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STF valida cobrança de IR sobre transferência de imóvel de herança


STF valida cobrança de IR sobre transferência de imóvel de herança

A 2ª Turma do STF validou a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital em transferências de bens de herança, mesmo em conjunto com o ITCMD. Ele ocorre quando há diferença entre o valor de mercado do imóvel herdado e o valor declarado anteriormente. A alíquota de 15% do IR está prevista na Lei 9.532/1997, artigo 23, § 1º.  O TRF-1 havia afastado a cobrança do IR, mas o STF decidiu que a regra não é inconstitucional.  O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei apenas define o momento da tributação, sem criar novo fato gerador. A decisão foi confirmada pela maioria, com apoio dos ministros Fachin e Nunes Marques.

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